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Jurisprudência


TJDF 206 - 1078559-07147405720178070000

Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. APELAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE GABARITO DEFINITIVO. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO. PUBLICAÇÃO PRÉVIA À CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A publicação de retificação do Gabarito Definitivo referente a concurso público, antes mesmo da convocação dos candidatos para fase subsequente, configura exercício da autotutela pela Administração Pública, sem que se vislumbre, a princípio, qualquer ilegalidade no ato administrativo. 2. A possibilidade de interposição de recursos em face do Gabarito Preliminar assegura a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em ofensa ao entendimento exarado no Recurso Extraordinário n. 594296/MG. 3. A concessão da tutela de urgência após a interposição do recurso de apelação no mandado de segurança exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, vislumbrando-se a violação a direito líquido e certo, o que, entretanto, não ocorre na hipótese vertente. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.     

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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