TJDF 206 - 1078559-07147405720178070000
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. APELAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE GABARITO DEFINITIVO. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO. PUBLICAÇÃO PRÉVIA À CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A publicação de retificação do Gabarito Definitivo referente a concurso público, antes mesmo da convocação dos candidatos para fase subsequente, configura exercício da autotutela pela Administração Pública, sem que se vislumbre, a princípio, qualquer ilegalidade no ato administrativo. 2. A possibilidade de interposição de recursos em face do Gabarito Preliminar assegura a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em ofensa ao entendimento exarado no Recurso Extraordinário n. 594296/MG. 3. A concessão da tutela de urgência após a interposição do recurso de apelação no mandado de segurança exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, vislumbrando-se a violação a direito líquido e certo, o que, entretanto, não ocorre na hipótese vertente. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. APELAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE GABARITO DEFINITIVO. EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO. PUBLICAÇÃO PRÉVIA À CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A publicação de retificação do Gabarito Definitivo referente a concurso público, antes mesmo da convocação dos candidatos para fase subsequente, configura exercício da autotutela pela Administração Pública, sem que se vislumbre, a princípio, qualquer ilegalidade no ato administrativo. 2. A possibilidade de interposição de recursos em face do Gabarito Preliminar assegura a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em ofensa ao entendimento exarado no Recurso Extraordinário n. 594296/MG. 3. A concessão da tutela de urgência após a interposição do recurso de apelação no mandado de segurança exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, vislumbrando-se a violação a direito líquido e certo, o que, entretanto, não ocorre na hipótese vertente. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
07/03/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão