TJDF 206 - 1081967-07008080220178070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, devendo a contagem do respectivo lapso temporal observar o disposto no art. 132, §§1º e 3º, do Código Civil. 2. Reputa-se manifestamente improcedente o agravo interno interposto se a decisão impugnada estiver em consonância com o entendimento dominante de Corte Superior e os argumentos da insurgência não atacarem especificamente os termos do decisum agravado. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. EXPURGOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, devendo a contagem do respectivo lapso temporal observar o disposto no art. 132, §§1º e 3º, do Código Civil. 2. Reputa-se manifestamente improcedente o agravo interno interposto se a decisão impugnada estiver em consonância com o entendimento dominante de Corte Superior e os argumentos da insurgência não atacarem especificamente os termos do decisum agravado. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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