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Jurisprudência


TJDF 206 - 1091014-07018582920188070000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. REPROPOSITURA. VÍCIO NÃO CORRIGIDO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. PRECLUSÃO. QUESTÃO NÃO ARGUIDA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. NÃO CABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. UTILIZAÇÃO DA AÇAO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional na decisão monocrática de negativa de seguimento à ação rescisória, porque a parte interessada dispõe de recurso para submeter a impugnação ao órgão colegiado. A repropositura da ação rescisória, sem a correção do vício motivador do indeferimento liminar da ação anteriormente ajuizada, afasta o cabimento da medida. Não se mostra possível o reconhecimento da prescrição, porque a questão deveria ter sido debatida no processo de conhecimento, na forma do artigo 508, do Código de Processo Civil, cuja sentença de cassação da aposentadoria pretende rescindir. A eficácia preclusiva da coisa julgada, que tem por finalidade estabelecer a segurança jurídica, inviabiliza a inovação pretendida, porque demonstra a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal não manejado adequadamente. Mantém-se a decisão de indeferimento da petição inicial da ação rescisória e de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em consideração o seu manifesto descabimento.  

Data do Julgamento : 20/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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