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Jurisprudência


TJDF 206 - 1095005-07158023520178070000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO QUE ENSEJOU A DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 1.017, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CPC. 1. À luz do inciso I do art. 1.017 do Código de Processo Civil, a cópia da petição que ensejou a decisão agravada reputa-se como peça obrigatória à instrução do agravo de instrumento, de modo que, constatada sua ausência, cabe ao relator, em conformidade com o determinado no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conhecer do recurso interposto. 2. Agravo interno conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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