TJDF 206 - 1095076-07144634120178070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. VIA INADEQUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É manifestamente inadmissível a interposição de agravo de instrumento contra sentença que extinguiu o processo, em razão da satisfação da obrigação. 2. A interposição de agravo de instrumento contra sentença, ao invés de apelação, configura erro inescusável, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Não trazendo a parte agravante, em suas razões recursais, nenhum argumento novo ou persuasivo para embasar sua tese, no sentido de afastar os fundamentos adotados pela decisão monocrática agravada prevista no art. 932, III do NCPC, a manutenção desta é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. VIA INADEQUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É manifestamente inadmissível a interposição de agravo de instrumento contra sentença que extinguiu o processo, em razão da satisfação da obrigação. 2. A interposição de agravo de instrumento contra sentença, ao invés de apelação, configura erro inescusável, impossibilitando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Não trazendo a parte agravante, em suas razões recursais, nenhum argumento novo ou persuasivo para embasar sua tese, no sentido de afastar os fundamentos adotados pela decisão monocrática agravada prevista no art. 932, III do NCPC, a manutenção desta é medida que se impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
16/05/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão