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Jurisprudência


TJDF 206 - 1096752-07141508020178070000

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0714150-80.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: MADALENA HARUE KIKUMOTO EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS. PRINCÍPIO DIALETICIDADE. NÃO OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.  1. Compete à parte recorrente, em suas razões, apresentar os argumentos fáticos e jurídicos nos quais se esteia para ver reformada a decisão que impugna, sem os quais se mostra inadmissível a pretensão recursal. Inteligência do art. 1.016, I e II do CPC6 2. No caso dos autos, revela-se ausente a dialeticidade, porquanto as razões recursais não guardam nenhuma consonância com o que foi decidido na decisão recorrida. 3. Estando as razões do recurso dissociadas da fundamentação da decisão, imperativo o não conhecimento, em atenção ao disposto no art. 932, III do CPC. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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