TJDF 206 - 1096842-07172703420178070000
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE DOCUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTIMAÇÃO. NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS. REGULARIDADE. I ? A ordem judicial para complementar o agravo de instrumento foi regularmente publicada em nome do advogado subscritor do recurso, não havendo qualquer inobservância das normas de regência, em especial, do artigo 270 do CPC. II ? Inexiste nulidade na intimação realizada em nome de apenas um dos advogados da parte, se não houver pedido expresso para que as publicações ocorram em nome de outros. Precedente do STJ. III ? Por fim, não há se acolher a alegada justa causa para o não atendimento de mandamento judicial se não há prova de efetivo afastamento do patrono intimado desta circunscrição. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE DOCUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTIMAÇÃO. NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS. REGULARIDADE. I ? A ordem judicial para complementar o agravo de instrumento foi regularmente publicada em nome do advogado subscritor do recurso, não havendo qualquer inobservância das normas de regência, em especial, do artigo 270 do CPC. II ? Inexiste nulidade na intimação realizada em nome de apenas um dos advogados da parte, se não houver pedido expresso para que as publicações ocorram em nome de outros. Precedente do STJ. III ? Por fim, não há se acolher a alegada justa causa para o não atendimento de mandamento judicial se não há prova de efetivo afastamento do patrono intimado desta circunscrição. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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