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Jurisprudência


TJDF 206 - 1098187-07014426120188070000

Ementa
AGRAVO INTERNO ? DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ? ALEGADA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA PELA INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE AUTORA ? NÃO DEMONSTRAÇÃO ? RISCO À VIDA ? FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER PELO PLANO DE SAÚDE ? FÁRMACO APROVADO PELA ANVISA ? ROL DA ANS NÃO EXAURIENTE ? DOENÇA COM COBERTURA CONTRATUAL ? DECISÃO MANTIDA. 1. Os argumentos apresentados no agravo interno não alteram a convicção do relator, eis que se limitam a indicar risco de lesão financeira por uma suposta irreversibilidade da medida por deduzir que as autoras não terão condições de ressarcir a agravante dos custos, mas sem trazer elementos mínimos para os fins pretendidos. 2. Do contrário, verifico que segunda autora, filha e titular do plano de saúde é servidora pública da Previdência Social, conforme informação fornecida na ficha de adesão, a indicar que tem possibilidades, ainda que mínimas, de arcar com prováveis custos advindos de um provimento judicial desfavorável. 3.Em relação ao segundo argumento ? medicamento não constante do rol da ANS, melhor sorte não lhe assiste, pois, como é sabido, referido rol não é exauriente, pois o órgão estatal apresenta grandes dificuldades em acompanhar de forma mais eficiente a evolução da indústria farmacêutica. 4. Ademais, o medicamento já foi aprovado pela ANVISA e o tratamento para a doença de que padece a primeira agravada está prevista na cobertura do plano de saúde. 5. Ausência dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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