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Jurisprudência


TJDF 206 - 1098241-07006371120188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AGRAVO INTERNO ? JULGAMENTO CONJUNTO ? TRATAMENTO DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO ? DEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL ? INSURGÊNCIA DO RÉU ? MÉRITO ? PLANO DE SAÚDE - INFERTILIDADE - COBERTURA ? CONFRONTO DE NORMAS ? PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS ? AGRAVO INTERNO PREJUDICADO ? AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Cabível o julgamento conjunto do agravo interno e do agravo de instrumento, ante a unicidade da matéria impugnada e a oportunização ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelas partes. 2. A Lei n. 9.263/96, ao regulamentar o § 7º do art. 226 da CF, estabeleceu como planejamento familiar o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. Além disso, disciplinou em seu art. 9º que ações de planejamento familiar serão exercidas pelas instituições públicas e privadas e que para a garantia desses direitos, sejam ofertados todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas. 3. Por seu turno, modificação legislativa posterior introduziu o art. 35-A na Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, o qual relaciona a obrigatoriedade de cobertura de atendimento nos casos de planejamento familiar. 3. Uma vez assegurado pela Lei n. 9.656/98 a obrigatoriedade de cobertura para o planejamento familiar, não há como prevalecer a exclusão imposta por ato normativo de hierarquia inferior Resolução Normativa n. 387/2015 da ANS, para o tratamento de fertilização in vitro. 4. Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento provido.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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