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Jurisprudência


TJDF 206 - 1098683-07015413120188070000

Ementa
  AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DESPACHO PARA SANAR IRREGULARIDADE. AUTOS ELETRÔNICOS. INTIMAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. CADASTRO NO PJE. INTIMAÇÃO VIA SISTEMA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante da regular intimação do banco agravante para juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, as peças obrigatórias faltantes, operado o termo final sem manifestação da parte nos autos, aplica-se o disposto no art. 932, III, do CPC, reconhecendo-se a inadmissibilidade do recurso. 2. A teor dos arts. 270 e 246, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como da Portaria GC n. 160/2017 deste Tribunal de Justiça, efetivado o cadastro da instituição financeira integrante da administração indireta no sistema PJe, as citações e intimações passarão a ser-lhe dirigidas exclusivamente mediante uso da opção via sistema, dispensando-se a publicação no órgão oficial. 3. O reconhecimento de manifesta inadmissibilidade do agravo interno pela unanimidade do colegiado autoriza a aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido. Condenação do agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC.     

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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