TJDF 206 - 1100408-07136337520178070000
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO RECONNHECIDA. CERTIDÃO OU ATO EQUIVALMENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão no rol do art. 1.022, do CPC. Não constitui esse recurso meio hábil a questionar decisão monocrática de relator. Conforme o art. 1.021, do CPC, o agravo interno é meio adequado para esse fim. Ante o princípio da fungibilidade recursal, possível a conversão de embargos de declaração em agravo interno. 2. É necessária a juntada de todos os documentos dispostos no artigo 1017, para a instrução do agravo de instrumento. Ainda que se reconheça a existência de procuração juntada com o recurso, é indispensável a prova da tempestividade do recurso. Essa prova se faz com a juntada da certidão da respectiva intimação do ato judicial impugnado ou outro documento oficial equivalente, que comprove o momento em que a parte teve ciência da decisão. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVERSÃO EM AGRAVO INTERNO. EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO RECONNHECIDA. CERTIDÃO OU ATO EQUIVALMENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão no rol do art. 1.022, do CPC. Não constitui esse recurso meio hábil a questionar decisão monocrática de relator. Conforme o art. 1.021, do CPC, o agravo interno é meio adequado para esse fim. Ante o princípio da fungibilidade recursal, possível a conversão de embargos de declaração em agravo interno. 2. É necessária a juntada de todos os documentos dispostos no artigo 1017, para a instrução do agravo de instrumento. Ainda que se reconheça a existência de procuração juntada com o recurso, é indispensável a prova da tempestividade do recurso. Essa prova se faz com a juntada da certidão da respectiva intimação do ato judicial impugnado ou outro documento oficial equivalente, que comprove o momento em que a parte teve ciência da decisão. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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