TJDF 206 - 1100450-07003938220188070000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE AFASTA A HIPOSSUFICIÊNCIA. GASTOS SUPÉRFLUOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Demonstrando o contracheque que a parte aufere renda mensal suficiente para o pagamento das custas processuais, sem despesas que extrapolem os gastos regulares do homem médio, afasta-se a alegada miserabilidade, que, em tese, autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita. 2. Os gastos havidos com bens supérfluos, não essenciais para manutenção de uma vida digna, revelam a possibilidade de pagamento das custas processuais para recebimento da petição inicial, sem prejuízo do sustento próprio. 3. Agravo interno desprovido. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE AFASTA A HIPOSSUFICIÊNCIA. GASTOS SUPÉRFLUOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Demonstrando o contracheque que a parte aufere renda mensal suficiente para o pagamento das custas processuais, sem despesas que extrapolem os gastos regulares do homem médio, afasta-se a alegada miserabilidade, que, em tese, autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita. 2. Os gastos havidos com bens supérfluos, não essenciais para manutenção de uma vida digna, revelam a possibilidade de pagamento das custas processuais para recebimento da petição inicial, sem prejuízo do sustento próprio. 3. Agravo interno desprovido. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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