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Jurisprudência


TJDF 206 - 1100450-07003938220188070000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE AFASTA A HIPOSSUFICIÊNCIA. GASTOS SUPÉRFLUOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Demonstrando o contracheque que a parte aufere renda mensal suficiente para o pagamento das custas processuais, sem despesas que extrapolem os gastos regulares do homem médio, afasta-se a alegada miserabilidade, que, em tese, autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita. 2. Os gastos havidos com bens supérfluos, não essenciais para manutenção de uma vida digna, revelam a possibilidade de pagamento das custas processuais para recebimento da petição inicial, sem prejuízo do sustento próprio. 3. Agravo interno desprovido. Agravo de instrumento desprovido.     

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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