TJDF 206 - 1100591-07150108120178070000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. REQUISITOS AUSENTES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. TÉRMINO DO PRAZO. RETOMADA DO CURSO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 2. Restando evidenciada a ausência dos requisitos da tutela de urgência, na medida em que transcorrida suspensão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prevista no artigo 6º e seu § 4º da Lei nº 11.101/05, em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial, sem que haja notícia de que referido prazo tenha sido prorrogado pelo juízo falimentar, autorizando, pois, a retomada do curso das ações e execuções. 3. Agravo interno conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO. REQUISITOS AUSENTES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. TÉRMINO DO PRAZO. RETOMADA DO CURSO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que indeferiu pedido liminar em agravo de instrumento. 2. Restando evidenciada a ausência dos requisitos da tutela de urgência, na medida em que transcorrida suspensão do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prevista no artigo 6º e seu § 4º da Lei nº 11.101/05, em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial, sem que haja notícia de que referido prazo tenha sido prorrogado pelo juízo falimentar, autorizando, pois, a retomada do curso das ações e execuções. 3. Agravo interno conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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