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Jurisprudência


TJDF 206 - 1100773-07057464020178070000

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. INSTRUMENTO DESPOJADO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE IMPUGNAR AS RAZÕES DE DECIDIR. SÚMULA 182/STJ.  FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO E PROTOCOLO DA APELAÇÃO. MEIO DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. ÔNUS DA PARTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No Agravo Interno cabe ao recorrente impugnar as razões da decisão, cuja reforma pretende alcançar junto ao Colegiado (Súmula 182/STJ). Se os autos originais eram físicos e o agravo processado por meio eletrônico, cabia à parte instruir o respectivo instrumento com documentos necessários e essenciais a comprovar o cumprimento dos requisitos legais e a compreensão do objeto da controvérsia. 2. Se pela consulta aos autos originais verifica-se que de fato a apelação era serôdia, na forma do §5º do art. 1.003 do CPC, cabe ao Relator dela não conhecer, na forma do art. 932, inciso III, CPC. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.  

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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