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Jurisprudência


TJDF 206 - 1102628-07024186820188070000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REMOÇÃO. INJUSTIFICÁVEL DESATENDIMENTO ÀS DECISÕES JUDICIAIS. ARGUMENTOS FRÁGEIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. 01. Não se conhece de agravo interno interposto contra despacho que determina a correta instrução do recurso, tendo em vista a indiscutível inadmissibilidade de interposição de recurso contra despacho de mero expediente. 02.  ?A inércia reiterada e injustificável do inventariante quanto ao desempenho do seu ofício autoriza a sua remoção na forma do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil.? (Acórdão n.1088437) 03. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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