TJDF 206 - 1102628-07024186820188070000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REMOÇÃO. INJUSTIFICÁVEL DESATENDIMENTO ÀS DECISÕES JUDICIAIS. ARGUMENTOS FRÁGEIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. 01. Não se conhece de agravo interno interposto contra despacho que determina a correta instrução do recurso, tendo em vista a indiscutível inadmissibilidade de interposição de recurso contra despacho de mero expediente. 02. ?A inércia reiterada e injustificável do inventariante quanto ao desempenho do seu ofício autoriza a sua remoção na forma do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil.? (Acórdão n.1088437) 03. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REMOÇÃO. INJUSTIFICÁVEL DESATENDIMENTO ÀS DECISÕES JUDICIAIS. ARGUMENTOS FRÁGEIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. INADMISSIBILIDADE. 01. Não se conhece de agravo interno interposto contra despacho que determina a correta instrução do recurso, tendo em vista a indiscutível inadmissibilidade de interposição de recurso contra despacho de mero expediente. 02. ?A inércia reiterada e injustificável do inventariante quanto ao desempenho do seu ofício autoriza a sua remoção na forma do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil.? (Acórdão n.1088437) 03. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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