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Jurisprudência


TJDF 206 - 1103158-07006848220188070000

Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. REJEIÇÃO NA ORIGEM. AGRAVO CONTRÁRIO A RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROVIMENTO NEGADO LIMINARMENTE. ART. 932, IV, ?B?, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O art. 932, IV, ?b?, do CPC, dispõe que o relator deve negar provimento ao recurso contrário a acórdão do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. 2. Em sede de recurso representativo da controvérsia (REsp 1.387.248/SC), a Corte Superior já manifestou que, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, o executado deve indicar a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, havendo, inclusive, similar disciplina no atual Código de Processo Civil (art. 525, §§ 4º e 5º). 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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