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Jurisprudência


TJDF 206 - 1103230-07005981420188070000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PRESSUPOSTOS. PRESENTES. I ? Admite-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença que revoga a tutela provisória, se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. II ? Sendo relevante a fundamentação do apelante no sentido de haver risco de dano grave ou de difícil reparação ao 3º de boa-fé locador do imóvel, impõe-se a suspensão da ordem de reintegração de posse dos bens que compõe o imóvel locado. III ? Assim, à míngua de qualquer outra argumentação hábil a ilidir os fundamentos expendidos na decisão ora agravada, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. IV ? Negou-se provimento ao recurso.    

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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