TJDF 206 - 1103230-07005981420188070000
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PRESSUPOSTOS. PRESENTES. I ? Admite-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença que revoga a tutela provisória, se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. II ? Sendo relevante a fundamentação do apelante no sentido de haver risco de dano grave ou de difícil reparação ao 3º de boa-fé locador do imóvel, impõe-se a suspensão da ordem de reintegração de posse dos bens que compõe o imóvel locado. III ? Assim, à míngua de qualquer outra argumentação hábil a ilidir os fundamentos expendidos na decisão ora agravada, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PRESSUPOSTOS. PRESENTES. I ? Admite-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a sentença que revoga a tutela provisória, se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. II ? Sendo relevante a fundamentação do apelante no sentido de haver risco de dano grave ou de difícil reparação ao 3º de boa-fé locador do imóvel, impõe-se a suspensão da ordem de reintegração de posse dos bens que compõe o imóvel locado. III ? Assim, à míngua de qualquer outra argumentação hábil a ilidir os fundamentos expendidos na decisão ora agravada, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. IV ? Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão