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Jurisprudência


TJDF 206 - 1111480-00243731620168070018

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. POLICIAL MILITAR. DESCONTO DIRETO NA CONTA BANCÁRIA. LIMITAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SÚMULA 603/STJ. NÃO APLICAÇÃO. Os débitos efetuados diretamente em conta corrente, referentes a parcela de cédula de crédito bancário, contraída pelo correntista junto ao banco na condição de avalista, formalizada em avença na qual autorizou o desconto, não são ilegais ou abusivos, desde que limitados ao percentual de 30% de sua remuneração, a fim de se preservar a solvência do devedor e garantir-lhe o mínimo existencial, resguardando-se o princípio da dignidade da pessoa humana. A Súmula 603, do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se apenas aos contratos de mútuo comum, razão pela qual não pode ser aplicada à cédula de crédito bancário, que é  título de crédito, representando, assim,  uma promessa de pagamento em dinheiro.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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