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Jurisprudência


TJDF 206 - 1111627-07042767120178070000

Ementa
  CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO QUE TEVE INDEFERIMENTO MONOCRÁTICO DA PETIÇÃO INICIAL. GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO (GMOV). SUPOSTA AFRONTA A ENTENDIMENTO CONSAGRADO EM SEDE DE REPETITIVO RESP 1110594/RS. SUSPENSÃO DE JULGAMENTO DE DEMANDA INDIVIDUAL FACE A JULGAMENTO ANTERIOR DE DEMANDA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA ESCOLHIDA INADEQUADA. PRETEXTO LEGAL NÃO SUSTENTADO DE INCIDÊNCIA DO ART. 988, II, DO NCPC/15, DE GARANTIA DA AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL SEM QUALQUER INDICATIVO DE DESCUMPRIMENTO À AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA ?ERGA OMNES?. INTERPRETAÇÃO INADEQUADA PARA O SISTEMA PROCESSUAL DAS AÇÕES COLETIVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. PRECEDENTES DO STJ E TJDFT. RESP 1302596, REL. MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJE 01/02/2016. Reclamação julgada improcedente. Acórdão n.1057847, 20160020496273RCL, Relator: ARNOLDO CAMANHO Câmara de Uniformização, Data de Julgamento: 23/10/2017, Publicado no DJE: 07/11/2017. Pág.: 282-283. E AINDA ACÓRDÃO Nº 1054245, Relator: JOÃO EGMONT, DJe 27/10/2017; bem como Acórdão Nº1086647, Relatora: VERA ANDRIGHI, 04/04/2018. AGRAVO DESPROVIDO.   1. A improcedência do pedido formulado em ação coletiva não forma coisa julgada ?erga omnes? na inteligência do art. 103, do CDC - Lei Nº 8078/90, não havendo óbice ao ajuizamento de ações individuais por aqueles que não atuaram como litisconsortes no processo Nº 2014.01.1.170042-0. Assim, o acórdão reclamado, proferido em ação individual, não representa ofensa à autoridade da decisão do Tribunal. Indeferimento da inicial que se mantém. 2. Nas ações coletivas intentadas para a proteção de interesses ou direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes apenas no caso de procedência do pedido. No caso de improcedência, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual. (REsp 1302596/SP, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 01/02/2016). 3. Acrescente-se que a alegada ofensa à tese firmada no REsp 1.110.549/RS por acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal relativos à GMOV já foi decidida pela Câmara de Uniformização deste e. TJDFT, in verbis: ?PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. PROCESSO INDIVIDUAL INSTAURADO SUPERVENIENTE À AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VERSA SOBRE O MESMO TEMA - GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO / GMOV. NÃO SOBRESTAMENTO DO FEITO INDIVIDUAL. PRECEDENTE FIRMADO NO RESP 1.110.549/RS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE NA AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALI FIRMADO AOS PROCESSOS INDIVIDUAIS. ART. 103, § 2º, DO CDC. RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA QUE SE CONFORMA COM A JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO STJ. IMPROCEDÊNCIA. 1. Observando-se que, no processo coletivo, o pedido foi julgado improcedente, a circunstância de o feito individual não ter sido suspenso não contraria o entendimento firmado no REsp 1.110.549/RS, afetado ao rito dos recursos repetitivos. De acordo com o art. 103, § 2º, do CDC, a coisa julgada formada na ação coletiva só afeta as demandas individuais quando o pedido é julgado procedente, não influenciando, por outro lado, consoante reiterado entendimento do egrégio STJ, as demandas individuais. [...] 3. Reclamação julgada improcedente.? (Acórdão n.1057847, 20160020496273RCL, Relator: ARNOLDO CAMANHO Câmara de Uniformização, Data de Julgamento: 23/10/2017, Publicado no DJE: 07/11/2017. Pág.: 282-283, grifo nosso). E AINDA ACÓRDÃO Nº 1054245, Relator: JOÃO EGMONT, DJe 27/10/2017; bem como Acórdão Nº1086647, Relatora: VERA ANDRIGHI, 04/04/2018;   4. O precedente utilizado em amparo à Reclamação, consistente em julgamento de recurso especial repetitivo, não trata sobre a matéria de fundo, qual seja o cabimento da Gratificação de Movimentação - GMOV ao servidor público da Secretaria de Saúde residente fora do Distrito Federal. O acórdão objeto da Reclamação, proferido pela Segunda Turma Recursal, é posterior ao julgamento da demanda coletiva ocorrida perante a 6ª Turma Cível. Logo, não há que se falar em violação ao entendimento do STJ, referente à necessidade de suspensão da demanda individual. Agravo interno desprovido.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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