TJDF 206 - 1111806-07017974220168070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE REABERTURA. DOENÇA DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. I. A doença de um dos advogados constituídos nos autos não pode ser considerada ?justa causa? para o fim de autorizar a reabertura de prazo recursal, segundo a inteligência dos artigos 223 e 1.004 do Código de Processo Civil. II. A opção da parte pelas publicações em nome de determinado advogado, na forma do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece apenas requisito de validade do próprio ato de comunicação. III. Se a publicação atendeu à especificação requerida pela parte, todos os advogados constituídos são considerados intimados e, por via de consequência, estão habilitados à prática do ato processual. IV. Agravo Interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE REABERTURA. DOENÇA DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. I. A doença de um dos advogados constituídos nos autos não pode ser considerada ?justa causa? para o fim de autorizar a reabertura de prazo recursal, segundo a inteligência dos artigos 223 e 1.004 do Código de Processo Civil. II. A opção da parte pelas publicações em nome de determinado advogado, na forma do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece apenas requisito de validade do próprio ato de comunicação. III. Se a publicação atendeu à especificação requerida pela parte, todos os advogados constituídos são considerados intimados e, por via de consequência, estão habilitados à prática do ato processual. IV. Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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