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Jurisprudência


TJDF 206 - 1111806-07017974220168070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL. PEDIDO DE REABERTURA. DOENÇA DE UM DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. I. A doença de um dos advogados constituídos nos autos não pode ser considerada ?justa causa? para o fim de autorizar a reabertura de prazo recursal, segundo a inteligência dos artigos 223 e 1.004 do Código de Processo Civil. II. A opção da parte pelas publicações em nome de determinado advogado, na forma do artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil, estabelece apenas requisito de validade do próprio ato de comunicação. III. Se a publicação atendeu à especificação requerida pela parte, todos os advogados constituídos são considerados intimados e, por via de consequência, estão habilitados à prática do ato processual. IV. Agravo Interno desprovido.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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