TJDF 206 - 1113393-07058725620188070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A decisão impugnada por meio do Agravo de Instrumento apenas manteve a decisão que havia sido proferida anteriormente e que já havia sido combatida por meio de outro Agravo. Além disso, o novo pronunciamento do Juiz apenas rechaçou as razões aduzidas em nova petição da Parte, sem acrescentar qualquer novidade à constrição judicial. Assim, reconhece-se a ocorrência da preclusão consumativa, o que impede o conhecimento do Agravo de Instrumento. 2 - A determinação, pelo Juiz, de que a Parte apresente documentos em Juízo, ainda que contenha cominação de multa para o caso de descumprimento da ordem, não tem caráter decisório a ensejar o cabimento de Agravo de Instrumento. O que ressai da indicação da penalidade a ser aplicada é tão somente o uso, pelo Juiz, do poder que lhe é conferido pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil, sem que haja solução (temporária ou definitiva) para qualquer das questões do Feito (incidentais ou de mérito). Agravo Interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS. CONTEÚDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - A decisão impugnada por meio do Agravo de Instrumento apenas manteve a decisão que havia sido proferida anteriormente e que já havia sido combatida por meio de outro Agravo. Além disso, o novo pronunciamento do Juiz apenas rechaçou as razões aduzidas em nova petição da Parte, sem acrescentar qualquer novidade à constrição judicial. Assim, reconhece-se a ocorrência da preclusão consumativa, o que impede o conhecimento do Agravo de Instrumento. 2 - A determinação, pelo Juiz, de que a Parte apresente documentos em Juízo, ainda que contenha cominação de multa para o caso de descumprimento da ordem, não tem caráter decisório a ensejar o cabimento de Agravo de Instrumento. O que ressai da indicação da penalidade a ser aplicada é tão somente o uso, pelo Juiz, do poder que lhe é conferido pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil, sem que haja solução (temporária ou definitiva) para qualquer das questões do Feito (incidentais ou de mérito). Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
07/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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