main-banner

Jurisprudência


TJDF 206 - 1113395-07041404020188070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO EM AGI.  DECISÃO QUE NÃO CONHECE O RECURSO.  ATO IMPUGNADO.  EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.  AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO.  DESPACHO.  ARTIGO 1.001 DO CPC.  DECISÃO MANTIDA. 1 - As hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento estão delineadas no art. 1.005 do Código de Processo Civil, o qual exige que, em sede de processo de execução, tenha sido prolatada decisão interlocutória. 2 - Verificando-se que o ato judicial atacado por Agravo de Instrumento, consistente na determinação de emenda à inicial, não ostenta cunho decisório, tratando-se, pois de mero despacho, o caso subsume-se ao disposto no art. 1.001 do Código de Processo Civil, sendo irrecorrível o ato. Recurso  desprovido.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 08/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão