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Jurisprudência


TJDF 206 - 1114434-07069611720188070000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGI. DECISÃO QUE DECLINA COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 1.015/CPC. AFETAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. VINCULAÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Consoante dispõe o art. 1.015 do CPC a interposição de agravo de instrumento está adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas em seus treze incisos, bem como aos casos previstos em seu parágrafo único. Dentre as hipóteses estabelecidas no rol exaustivo (?numerus clausus?) não há previsão para a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que declina da competência. 02. Cuidando-se de matéria que está afetada perante o STJ mas ainda sem decisão definitiva, inexiste vinculação obrigatória. 03. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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