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Jurisprudência


TJDF 206 - 1114546-07038026620188070000

Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGI. DECISÃO QUE DECLINA COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 1.015/CPC. AFETAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. VINCULAÇÃO AFASTADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÂO. LIMITES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 01. Consoante dispõe o art. 1.015 do CPC a interposição de agravo de instrumento está adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas em seus treze incisos, bem como aos casos previstos em seu parágrafo único. Dentre as hipóteses estabelecidas no rol exaustivo (?numerus clausus?) não há previsão para a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que declina da competência. 02. Cuidando-se de matéria que está afetada perante o STJ, mas, ainda sem decisão definitiva, inexiste vinculação obrigatória. 03. O julgamento do agravo de instrumento está limitado aos exatos termos do que foi objeto de análise e decisão pelo juízo singular; assim, considerando que o pedido não foi examinado, não cabe a esta instância revisora fazê-lo por expressa vedação legal. 04. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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