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Jurisprudência


TJDF 206 - 1114679-07014451620188070000

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ATENDIMENTO PARCIAL À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE PEÇA ESSENCIAL AO EXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPUGNAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui requisito essencial para a admissibilidade do recurso o efetivo combate dos fundamentos em que se lastreou o decisum. 2. A fundamentação recursal distanciada da matéria abordada na decisão recorrida acarreta o não conhecimento do agravo interno, na medida em que não tem o condão de infirmar as razões adotadas pelo Julgador (art. 1.021, § 1º, do CPC). 3. Agravo interno não conhecido.  

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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