TJDF 206 - 1114957-07055737920188070000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Viola o princípio da dialeticidade a ausência de infirmação específica do fundamento da decisão agravada e, em seu lugar, a reprodução, in totum, dos argumentos apresentados em sede de contestação/reconvenção. 2. Ainda que fosse o caso de conhecer do agravo de instrumento, os argumentos apresentados pela recorrente não foram analisados pelo Juízo da causa, o que acarretaria a supressão de instância o prévio exame por este Tribunal. 3. Agravo interno conhecido e desprovido, à unanimidade.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Viola o princípio da dialeticidade a ausência de infirmação específica do fundamento da decisão agravada e, em seu lugar, a reprodução, in totum, dos argumentos apresentados em sede de contestação/reconvenção. 2. Ainda que fosse o caso de conhecer do agravo de instrumento, os argumentos apresentados pela recorrente não foram analisados pelo Juízo da causa, o que acarretaria a supressão de instância o prévio exame por este Tribunal. 3. Agravo interno conhecido e desprovido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
17/08/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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