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Jurisprudência


TJDF 221 - 1007343-07008586220168070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL A PEDIDO DO AUTOR.  COMPETÊNCIA RELATIVA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INVIABILIDADE. 1.  Prevalece no sistema jurídico brasileiro, em regra, o princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta, nos moldes d artigo 43 do Código de Processo Civil de 2015. 2. A competência territorial é relativa, não podendo o juiz, ainda que a pedido do autor, modificá-la, conforme exegese do  artigo 43 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. 3. Conflito conhecido e declarado competente o juízo suscitado.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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