TJDF 221 - 1007362-07001030420178070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DANOS MORAIS. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ARTIGO 2º, DA LEI 12.153/2009. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. De acordo com o artigo 2º, da Lei n. 12.153/09, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública limita-se às causas de valor não superior a 60 salários mínimos. O artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de o magistrado corrigir o valor da causa, de ofício e por arbitramento, quando verificar a não correspondência entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico em discussão. Tal disposição é inaplicável quando ausentes elementos que demonstrem a falta de correspondência entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DANOS MORAIS. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ARTIGO 2º, DA LEI 12.153/2009. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. De acordo com o artigo 2º, da Lei n. 12.153/09, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública limita-se às causas de valor não superior a 60 salários mínimos. O artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, prevê a possibilidade de o magistrado corrigir o valor da causa, de ofício e por arbitramento, quando verificar a não correspondência entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico em discussão. Tal disposição é inaplicável quando ausentes elementos que demonstrem a falta de correspondência entre o valor atribuído à causa e o proveito econômico pretendido. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
19/04/2017
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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