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Jurisprudência


TJDF 221 - 1007387-07004373820178070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REINVINDICATÓRIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 47 NCPC. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. - De acordo com o art. 47 do NCPC, a ação de direito real sobre imóveis deve, obrigatoriamente, ser proposta no foro da situação da coisa. - A hipótese de exceção ocorre quando o autor optar pelo foro do domicílio do réu ou de eleição (ajustado pelas partes) e desde que o objeto da lide não recaia sobre direito atinente à propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. - A a competência para o processamento das ações fundadas em direito real sobre imóveis, embora territorial, é absoluta e inderrogável. -  Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Suscitado, no caso a Vigésima Terceira Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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