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Jurisprudência


TJDF 221 - 1008334-07025108020178070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.  AUTOR. CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO DE DEFESA. VULNERABILIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Na análise da competência das ações envolvendo relação de consumo, se faz necessário distinguir duas situações distintas. Quando o consumidor propõe a demanda, figurando, portanto, no polo ativo, infere-se do art. 101, I, do CDC uma flexibilidade da competência, em benefício do consumidor, uma vez que faculta a propositura da ação em seu domicílio. Nessas hipóteses, verifica-se que se trata de competência territorial relativa, não admitindo o seu controle de ofício pelo juiz, nos termos do disposto no art. 65 do CPC/2015 e do enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado da Segunda Vara Cível de Taguatinga.  

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 03/05/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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