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Jurisprudência


TJDF 221 - 1015568-07025271920178070000

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA CONTRA O BANCO DE BRASÍLIA S.A - BRB. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1.        As sociedades de economia mista integrantes da Administração Pública Indireta do Distrito Federal não estão incluídas no inc. I do art. 5º da Lei nº 12.153/09, de modo que as ações propostas contra o Banco de Brasília S.A ? BRB não podem ser processadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal. 2.        As Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal são competentes para processar e julgar as causas em que são partes as sociedades de economia mista do Distrito Federal, nos termos do art. 26 da Lei nº 11.697/08. 3.        Conflito acolhido, para declarar competente o Juízo Suscitado (5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal). Unânime.  

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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