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Jurisprudência


TJDF 221 - 1017829-07024998520168070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Juizado Especial da Fazenda Pública E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PARTE AUTORA INCAPAZ. MENOR IMPÚBERE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. 1. Considerando que o autor da ação originária é menor impúbere (17 anos de idade), sendo, portanto, incapaz, a ação originária não poderá ser processada e julgada perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF, tendo em vista a vedação inserta no artigo 8º da Lei nº 9.099/95. 2. De mais a mais, evidenciado que a parte ré é uma sociedade de economia mista e considerando a redação do artigo 5º da Lei n. 12.153/09, em cujo rol taxativo não constam as citadas sociedades como aptas a integrar o polo passivo da lide, não há como o processo ser julgado pelos juizados especiais, devendo ser processado e julgado por um dos juízos fazendários. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado ? da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : 25/05/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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