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Jurisprudência


TJDF 221 - 1024526-07004149220178070000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. FIXAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. CONTROLE EX OFFICIO INADEQUADO. MUDANÇA DA COMPETÊNCIA A PEDIDO DO AUTOR.  IMPOSSIBILIDADE. I. A incompetência territorial em princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo ao réu argui-la por meio de preliminar na contestação, segundo o disposto no artigo 64, caput, do Código de Processo Civil. II. A competência territorial, mesmo no domínio das relações de consumo, não perde a sua feição relativa, ainda que o juiz esteja autorizado, em caráter excepcional, a reconhecer a invalidade de cláusula de eleição de foro e declinar da competência para o foro do domicílio do consumidor na forma do artigo 63, § 3º, do Código de Processo Civil. III. A legislação processual não permite que a competência, uma vez definida pela distribuição, seja modificada a pedido do próprio autor. Inteligência dos artigos 43, 59 e 64 do Código de Processo Civil. IV. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.  

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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