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Jurisprudência


TJDF 221 - 1030248-07009244220168070000

Ementa
  PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. VENDA DE PONTO COMERCIAL E MERCADORIAS. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FORO DE ELEIÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 33 DO STJ. CONFLITO PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Incidente instaurado em ação de manutenção de posse, com pedido liminar cumulado com perdas e danos, ajuizada em Taguatinga, posteriormente redistribuída, de ofício, ao juízo cível de Águas Claras. 1.2 Aduz o Suscitado que a competência é absoluta por se tratar de ação possessória (art. 47, § 2º do CPC), e o imóvel estar localizado em região integrante da Circunscrição Judiciária de Águas Claras. 2. Na ação o autor requer a sua manutenção na posse, por 4 (quatro) meses, conforme pactuado em contrato de cessão de direitos de venda de ponto comercial e mercadorias. 3. No caso de discussão de cláusulas contratuais de cessão de direito, o foro de eleição, prevalece sobre o foro da situação do bem (art. 47, § 1º do CPC) 2.1 Não cabimento de declinação por ofício da competência relativa (Súmula 33 do STJ). 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado, qual seja, Juízo da Terceira Vara Cível de Taguatinga.  

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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