TJDF 221 - 1031156-07018190320168070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE E OPORTUNIDADE. I. A competência para a ação de alimentos, regulada no artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil, é de natureza relativa e, por conseguinte, escapa à aferição ex officio pelo juiz da causa, a teor do que prescrevem os artigos 64 e 65 do mesmo Estatuto Processual. II. Apesar da aparente amplitude do artigo 65, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em se tratando de demanda de alimentos, a arguição da incompetência relativa pelo Ministério Público só se legitima o quando o alimentando é acionado em foro diverso do seu domicílio e, ainda assim, após a contestação, nos termos do artigo 179, inciso I, do mesmo Estatuto Processual. III. Mesmo que tenha havido equívoco dos alimentandos, a preclusão consumativa impede que retrocedam na escolha do foro competente realizada por ocasião do ajuizamento da demanda. IV. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE E OPORTUNIDADE. I. A competência para a ação de alimentos, regulada no artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil, é de natureza relativa e, por conseguinte, escapa à aferição ex officio pelo juiz da causa, a teor do que prescrevem os artigos 64 e 65 do mesmo Estatuto Processual. II. Apesar da aparente amplitude do artigo 65, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em se tratando de demanda de alimentos, a arguição da incompetência relativa pelo Ministério Público só se legitima o quando o alimentando é acionado em foro diverso do seu domicílio e, ainda assim, após a contestação, nos termos do artigo 179, inciso I, do mesmo Estatuto Processual. III. Mesmo que tenha havido equívoco dos alimentandos, a preclusão consumativa impede que retrocedam na escolha do foro competente realizada por ocasião do ajuizamento da demanda. IV. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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