main-banner

Jurisprudência


TJDF 221 - 1031232-07072663520178070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS DE ÁGUAS CLARAS E DE CEILÂNDIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL E DANO MORAL. DIREITO PESSOAL. REGRA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. EXIGÊNCIA DE FORMULAÇÃO DE PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 33 DO STJ. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. ESCOLHA ALEATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Cuidando a lide originária de pretensão lastreada em direito pessoal, a fixação da competência deve ser enquadrada em tese no preceito do art. 46 do CPC, que informa de regra o foro do domicílio do réu para o processamento da lide, a qual, sendo territorial, possui natureza relativa, logo, impassível de ser declinada de ofício pelo julgador. 2. É vedado ao Magistrado reconhecer incompetência relativa de ofício (STJ 33), devendo ser a matéria oportunamente arguida pelo demandado em preliminar de contestação, sob pena de prorrogação (CPC, art. 65, caput), mesmo que, concitado a respeito, o autor não tenha se oposto a remessa dos autos. 3. Salvo injustificada escolha aleatória de foro, melhor atende aos ditames da razoável duração do processo, da cooperação, da celeridade, da boa-fé, da inércia, entre outros, o entendimento segundo o qual cabe ao réu alegar na primeira oportunidade que falar ao feito eventual incompetência relativa, sob pena de prorrogação. 4. Sendo defeso ao Suscitado reconhecer incompetência relativa de ofício, o feito deve continuar sendo nele processado, posto que lhe fora por primeiro distribuído, salvo a matéria seja oportunamente arguida pelo réu em sede de preliminar de contestação, sob pena de prorrogação (CPC, art. 65). 5. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão