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Jurisprudência


TJDF 221 - 1031235-07056606920178070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MODIFICAÇÃO APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.   1. O Código do Consumidor preceitua que a eleição do foro é uma faculdade do consumidor, tendo em vista cuidar-se de prerrogativa visando a facilitação da defesa de seus direitos. 2. Se o próprio consumidor optou por demandar no foro diverso de seu domicílio, a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, não podendo modificá-la, posteriormente, em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta, nos moldes do artigo 43 do Código de Processo Civil de 2015. 3. A competência territorial é relativa, não podendo a parte alterá-la após distribuída a ação, sob pena de se permitir ao autor a escolha do julgador. 4. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 21/07/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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