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Jurisprudência


TJDF 221 - 1037327-07032417620178070000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. INTERESSE DE MENOR. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ESTABILIZAÇÃO DA COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Na ausência de interesse de incapaz, tem-se que a competência para o processamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável mostra-se relativa (artigo 53, I, do Novo CPC); e, como tal, só pode ser alegada como questão preliminar de contestação (artigo 64 do Novo CPC), não sendo passível de declinação de ofício (Súmula nº 33/STJ).  2. Proposta a ação de reconhecimento e dissolução de união estável em foro diverso do previsto no artigo 53, inciso I, do Novo CPC, prorroga-se a competência, em atenção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.  3. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o Juízo de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília/DF, suscitado.   

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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