TJDF 221 - 1043875-07071035520178070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA X VARA CÍVEL DO GUARA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO (SEM OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS). JUÍZO QUE NÃO É O DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR NEM DO CREDOR. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília em face da Vara Cível do Guará, em ação de execução de título extrajudicial, em que o exequente busca o pagamento de duplicatas devidamente protestadas. 2. A escolha de foro diverso do eleito no contrato ou previsto na lei processual civil, como no caso em análise, em que demanda executiva foi distribuída aleatoriamente e sem critério, para juízo que não é o domicílio do executado nem do exequente, deve ser corrigida quando constatado o equívoco, em face do controle judicial acerca da observância de pressuposto do processo, sob pena de malferir o sistema de Organização Judiciária, dispostos em lei ou resoluções, os quais objetivam melhor distribuição dos feitos e agilização dos julgamentos. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA X VARA CÍVEL DO GUARA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO (SEM OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS). JUÍZO QUE NÃO É O DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR NEM DO CREDOR. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília em face da Vara Cível do Guará, em ação de execução de título extrajudicial, em que o exequente busca o pagamento de duplicatas devidamente protestadas. 2. A escolha de foro diverso do eleito no contrato ou previsto na lei processual civil, como no caso em análise, em que demanda executiva foi distribuída aleatoriamente e sem critério, para juízo que não é o domicílio do executado nem do exequente, deve ser corrigida quando constatado o equívoco, em face do controle judicial acerca da observância de pressuposto do processo, sob pena de malferir o sistema de Organização Judiciária, dispostos em lei ou resoluções, os quais objetivam melhor distribuição dos feitos e agilização dos julgamentos. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Data do Julgamento
:
01/09/2017
Data da Publicação
:
08/09/2017
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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