TJDF 221 - 1047449-07081489420178070000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO. CONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA. AÇÃO PROPOSTA NO PARANOÁ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. 1. A ação de obrigação de fazer que objetiva o exercicio dos direitos de condominio não se confunde com o exercício do direito possessório sobre o imóvel, razão pela qual não atrai a regra da competência absoluta insculpida no artigo 47, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Ação fundada em direito pessoal é de competencia territorial e relativa, definida em atenção aos interesses dos litigantes, não sendo dado ao juiz declarar de ofício a incompetencia. 3. Cumpre à parte interessada alegar a incompetencia relativa em preliminar da contestação. Se não o fizer, será prorrogada, ex vi dos artigos 64 e 65 do CPC/2015. 4. Conflito Negativo de Competência julgado procedente. Fixação da competência do Juízo Suscitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO. CONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA. AÇÃO PROPOSTA NO PARANOÁ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. 1. A ação de obrigação de fazer que objetiva o exercicio dos direitos de condominio não se confunde com o exercício do direito possessório sobre o imóvel, razão pela qual não atrai a regra da competência absoluta insculpida no artigo 47, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Ação fundada em direito pessoal é de competencia territorial e relativa, definida em atenção aos interesses dos litigantes, não sendo dado ao juiz declarar de ofício a incompetencia. 3. Cumpre à parte interessada alegar a incompetencia relativa em preliminar da contestação. Se não o fizer, será prorrogada, ex vi dos artigos 64 e 65 do CPC/2015. 4. Conflito Negativo de Competência julgado procedente. Fixação da competência do Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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