TJDF 221 - 1060179-07129287720178070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DOMICÍLIO DO AUTOR NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Os serviços de natureza securitária se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, apesar de o seguro obrigatório não decorrer de contrato, mas, sim, de obrigação legal. A competência do foro do domicílio do consumidor é uma faculdade atribuída pelo legislador para a facilitação de sua defesa em Juízo, cabendo somente a ele optar pela utilização da regra protetiva. Não sendo patente a abusividade na eleição do foro pelo autor, mostra-se inadmissível a declinação, de ofício, da competência territorial. Antes da citação da requerida, descabe o debate a respeito de competência para o processamento e julgamento da demanda. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DPVAT. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FORO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA. DOMICÍLIO DO AUTOR NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. Os serviços de natureza securitária se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, apesar de o seguro obrigatório não decorrer de contrato, mas, sim, de obrigação legal. A competência do foro do domicílio do consumidor é uma faculdade atribuída pelo legislador para a facilitação de sua defesa em Juízo, cabendo somente a ele optar pela utilização da regra protetiva. Não sendo patente a abusividade na eleição do foro pelo autor, mostra-se inadmissível a declinação, de ofício, da competência territorial. Antes da citação da requerida, descabe o debate a respeito de competência para o processamento e julgamento da demanda. Conflito negativo de competência conhecido para firmar a competência do Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
21/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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