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Jurisprudência


TJDF 221 - 1060200-07069528920178070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO FUNDADAS NA MESMA APÓLICE DE SEGURO. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. PREVENÇÃO. ART. 59, DO CPC. 1. Apesar de o entendimento, como regra, ser de relação de prejudicialidade, por uma questão de praticidade, quando os Juízos são da mesma base territorial, há que se entender que há conexão e determinar a reunião dos feitos perante o Juízo prevento. 2. Para que se possa determinar em qual dos juízos os feitos devem ser reunidos, deve-se pesquisar qual dos dois é o prevento. No presente caso, em que as ações foram propostas perante Juízos com idênticas competências territoriais, deve incidir a regra do art. 59, do CPC, pela qual considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.         3. Declarado competente o Juízo suscitante, 11ª Vara Cível de Brasília.    

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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