TJDF 221 - 1060200-07069528920178070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO FUNDADAS NA MESMA APÓLICE DE SEGURO. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. PREVENÇÃO. ART. 59, DO CPC. 1. Apesar de o entendimento, como regra, ser de relação de prejudicialidade, por uma questão de praticidade, quando os Juízos são da mesma base territorial, há que se entender que há conexão e determinar a reunião dos feitos perante o Juízo prevento. 2. Para que se possa determinar em qual dos juízos os feitos devem ser reunidos, deve-se pesquisar qual dos dois é o prevento. No presente caso, em que as ações foram propostas perante Juízos com idênticas competências territoriais, deve incidir a regra do art. 59, do CPC, pela qual considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. 3. Declarado competente o Juízo suscitante, 11ª Vara Cível de Brasília.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO FUNDADAS NA MESMA APÓLICE DE SEGURO. CONEXÃO. REUNIÃO DOS PROCESSOS. PREVENÇÃO. ART. 59, DO CPC. 1. Apesar de o entendimento, como regra, ser de relação de prejudicialidade, por uma questão de praticidade, quando os Juízos são da mesma base territorial, há que se entender que há conexão e determinar a reunião dos feitos perante o Juízo prevento. 2. Para que se possa determinar em qual dos juízos os feitos devem ser reunidos, deve-se pesquisar qual dos dois é o prevento. No presente caso, em que as ações foram propostas perante Juízos com idênticas competências territoriais, deve incidir a regra do art. 59, do CPC, pela qual considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar. 3. Declarado competente o Juízo suscitante, 11ª Vara Cível de Brasília.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
24/11/2017
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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