TJDF 221 - 1060234-07130534520178070000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE VALIDAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA PROGRAMA PRÓ-DF ENVOLVENDO IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ?as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas?. 2. Verificado que a pretensão deduzida na demanda de origem envolve a discussão a respeito de critérios da Administração Pública para manutenção ou retomada de imóveis integrantes do patrimônio do Distrito Federal, relacionados ao programa PRÓ-DF, tem-se por impositivo o reconhecimento da competência do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública do DF para processar e julgar a demanda. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado ? 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. AÇÃO DE VALIDAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 12.153/2009. DEMANDA RELACIONADA PROGRAMA PRÓ-DF ENVOLVENDO IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF. 1. Nos termos do artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009, não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, ?as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas?. 2. Verificado que a pretensão deduzida na demanda de origem envolve a discussão a respeito de critérios da Administração Pública para manutenção ou retomada de imóveis integrantes do patrimônio do Distrito Federal, relacionados ao programa PRÓ-DF, tem-se por impositivo o reconhecimento da competência do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública do DF para processar e julgar a demanda. 3. Conflito negativo de competência conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado ? 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
05/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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