TJDF 221 - 1060965-07129279220178070000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIA AMBIENTAL. QUESTÃO INCIDENTAL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 01. Tratando-se a demanda de ação civil de improbidade administrativa, ainda que relacionada à concessão de autorização ambiental para o funcionamento de atividade potencialmente poluidora, a questão envolve a análise de conduta em desconformidade com os preceitos da Lei de Improbidade Administrativa, não havendo discussão a respeito do meio ambiente. Desse modo, a matéria ambiental não constitui objeto direto da causa, tratando-se, na verdade, de uma questão incidental, de forma que a competência para o julgamento da demanda é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. 02. Nos termos do artigo 3º, inciso II, da Resolução do TJDFT nº 03, de 30 de março de 2009, permanecem sob a competência das Varas Cíveis e da Fazenda Pública ?As causas em que questões relativas ao ?meio ambiente? sejam de caráter meramente incidental?. 03. Conflito de competência conhecido, a fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIA AMBIENTAL. QUESTÃO INCIDENTAL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 01. Tratando-se a demanda de ação civil de improbidade administrativa, ainda que relacionada à concessão de autorização ambiental para o funcionamento de atividade potencialmente poluidora, a questão envolve a análise de conduta em desconformidade com os preceitos da Lei de Improbidade Administrativa, não havendo discussão a respeito do meio ambiente. Desse modo, a matéria ambiental não constitui objeto direto da causa, tratando-se, na verdade, de uma questão incidental, de forma que a competência para o julgamento da demanda é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. 02. Nos termos do artigo 3º, inciso II, da Resolução do TJDFT nº 03, de 30 de março de 2009, permanecem sob a competência das Varas Cíveis e da Fazenda Pública ?As causas em que questões relativas ao ?meio ambiente? sejam de caráter meramente incidental?. 03. Conflito de competência conhecido, a fim de declarar competente o Juízo Suscitado.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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