TJDF 221 - 1065090-07132907920178070000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 12.153/09. BEM IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. A Lei 12.153/2009, em seu art. 2º, § 1º, II, veda aos Juizados Especiais de Fazenda Pública o processamento e julgamento de ?(..) causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas?. 2. No caso, o objeto da ação envolve o controle de ato administrativo que visa demolir edificação da autora realizada em área pública pertencente ao Distrito Federal. 2.1. Por se tratar de matéria que envolve bem imóvel do Distrito Federal, fica excluída a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3. Julgado desta Câmara: ?Competência. Ação visando impedir demolição de construção irregular. Juízo da Fazenda Pública. 1 - O art. 2º, § 1º, II, da L. 12.153/09, excluiu da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que versem sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas. 2 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado: 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.? (20130020303729CCP, Relator: Jair Soares 2ª Câmara Cível, DJE: 20/02/2014). 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública do DF (SUSCITADO).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. LEI Nº 12.153/09. BEM IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. 1. A Lei 12.153/2009, em seu art. 2º, § 1º, II, veda aos Juizados Especiais de Fazenda Pública o processamento e julgamento de ?(..) causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas?. 2. No caso, o objeto da ação envolve o controle de ato administrativo que visa demolir edificação da autora realizada em área pública pertencente ao Distrito Federal. 2.1. Por se tratar de matéria que envolve bem imóvel do Distrito Federal, fica excluída a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3. Julgado desta Câmara: ?Competência. Ação visando impedir demolição de construção irregular. Juízo da Fazenda Pública. 1 - O art. 2º, § 1º, II, da L. 12.153/09, excluiu da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que versem sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas. 2 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado: 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.? (20130020303729CCP, Relator: Jair Soares 2ª Câmara Cível, DJE: 20/02/2014). 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública do DF (SUSCITADO).
Data do Julgamento
:
06/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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