TJDF 221 - 1069265-07122298620178070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. LEI 11.697/08. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO. ART. 612 DO CPC. MATÉRIA DE ALTA COMPLEXIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1. De acordo com o artigo 25 da Lei 11.697/08, ?compete ao Juiz da Vara Cível processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das Varas especializadas?, ou seja, a competência do Juízo Cível é residual, de modo que processará e julgará todos os feitos que não sejam da competência dos juízos especializados. 2. A teor do artigo 612 do Código de Processo Civil, o juiz do inventário e da partilha ?decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas?. 3. Existindo questões de alta indagação que, claramente, exigem produção de provas, não há como se atribuir competência ao juízo sucessório. 4. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o Juízo suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VARA CÍVEL E VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES. LEI 11.697/08. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. ROL TAXATIVO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO. ART. 612 DO CPC. MATÉRIA DE ALTA COMPLEXIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1. De acordo com o artigo 25 da Lei 11.697/08, ?compete ao Juiz da Vara Cível processar e julgar feitos de natureza cível ou comercial, salvo os de competência das Varas especializadas?, ou seja, a competência do Juízo Cível é residual, de modo que processará e julgará todos os feitos que não sejam da competência dos juízos especializados. 2. A teor do artigo 612 do Código de Processo Civil, o juiz do inventário e da partilha ?decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas?. 3. Existindo questões de alta indagação que, claramente, exigem produção de provas, não há como se atribuir competência ao juízo sucessório. 4. Conflito negativo de competência admitido para declarar competente o Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
29/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão