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Jurisprudência


TJDF 221 - 1075707-07002283520188070000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM PROL DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. 1. Na análise da competência das ações envolvendo relação de consumo, se faz necessário distinguir duas situações distintas. Quando o consumidor propõe a demanda, figurando, portanto, no polo ativo, infere-se do art. 101, I, do CDC uma flexibilidade da competência, em benefício do consumidor, uma vez que faculta a propositura da ação em seu domicílio. Nessas hipóteses, verifica-se que se trata de competência territorial relativa, não admitindo o seu controle de ofício pelo juiz, nos termos do disposto no art. 65 do CPC/2015 e do enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quando, contudo, o consumidor é demandado, figurando no polo passivo da ação, o entendimento pacífico é que se trata de competência absoluta sujeita ao controle judicial espontâneo. 3. Do estudo do caso vertente, denota-se que a questão a ser dirimida cinge-se em aferir qual Circunscrição Judiciária fica localizado o domicílio da demandada (Ouro Vermelho II). 4. De acordo com as normas Distritais atuais, o Condomínio Ouro Vermelho II está inserido na Região Administrativa do Jardim Botânico, que, por consequência, pertence a Circunscrição Judiciária de Brasília (inteligência do art. 2º, §1º, ?h?, da Res. 04/2008-TJDFT).   5. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo suscitado da TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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