TJDF 221 - 1076881-07138502120178070000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESOLUÇÃO TJDFT 23/10. ART. 2.º, INCISO II. A competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do DF se restringe às hipóteses expressamente previstas no art. 2º da Resolução TJDFT nº 23/2010. O pedido expresso de rescisão do contrato de Sociedade em Conta de Participação, com ressarcimento dos valores desembolsados pelos sócios ocultos, atrai a competência da Vara de Falências Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do DF.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. RESOLUÇÃO TJDFT 23/10. ART. 2.º, INCISO II. A competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do DF se restringe às hipóteses expressamente previstas no art. 2º da Resolução TJDFT nº 23/2010. O pedido expresso de rescisão do contrato de Sociedade em Conta de Participação, com ressarcimento dos valores desembolsados pelos sócios ocultos, atrai a competência da Vara de Falências Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do DF.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL