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Jurisprudência


TJDF 221 - 1094387-07015352420188070000

Ementa
EMENTA     PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.  O STJ, ao julgar o REsp nº 1.391.198/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, fixou a tese de que os beneficiários da sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 possuem o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, de forma que não existe prevenção do Juízo Suscitante (12ª Vara Cível de Brasília ? DF). 2.  Conflito de competência conhecido e declarado competente o Juízo da 16ª Vara Cível de Brasilia - DF.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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