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Jurisprudência


TJDF 221 - 1094415-07025468820188070000

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCAPAZ. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA.   1. São aplicáveis aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as disposições do Código de Processo Civil, Leis números 9.099/1995 e 10.259/2001, de maneira subsidiária e desde que não conflitem com a disciplina traçada pela lei específica, nos termos preconizados em seu art. 27. 2. O incapaz não pode demandar ou ser demandado nos Juizados Especiais da Fazenda Pública por expressa previsão legal. Art. 8º da Lei n. 9.099/1995. Art. 27 da Lei n. 12.153/2009. 3. A presença de incapaz como parte no presente caso exige a participação do Ministério Público, dilatando o trâmite processual, o que não se coaduna com o princípio da celeridade que informa o sistema dos Juizados Especiais, ainda que se trate de pleito relativo a medicamento. 4. Conflito negativo de competência admitido, para declarar competente o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, suscitado.    

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
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